O Conselho da União Europeia anunciou uma extensão do prazo para a implementação da diretiva que proíbe a comercialização de produtos provenientes da desflorestação. Esta mudança visa dar mais tempo a Estados-membros, países terceiros e empresas para se adaptarem às novas regras. A diretiva, que entrou em vigor a 29 de junho de 2023, proíbe a circulação de produtos como madeira, gado e óleo de palma, originados em áreas desflorestadas. A aplicação plena será agora em 2025 para as grandes empresas e em 2026 para as menores.
Esta decisão reflete a preocupação com a necessidade de uma transição mais suave para as empresas, garantindo que possam adaptar-se sem comprometer a sua viabilidade. Contudo, é crucial que esta prorrogação não seja uma forma de adiar a luta contra a desflorestação, mas sim uma oportunidade para uma implementação eficaz e responsável.