O prazo de 21 de dezembro de 2022, estabelecido para a desagregação de freguesias agregadas em 2013, foi clarificado. O parecer agora validado determina que serão analisados os pedidos cuja deliberação municipal tenha ocorrido até essa data, independentemente da data de entrada na Assembleia da República. O anterior grupo de trabalho já tinha abordado esta questão antes da dissolução do parlamento.
Com a decisão de excluir 31 processos de desagregação que não cumpriram o prazo, o grupo atual deve agir com cautela. A análise precisa respeitar os critérios estabelecidos, especialmente o populacional, garantindo a validade destas freguesias. A transparência no processo será fundamental.