Um acórdão do Tribunal da Relação de Porto, de 16 de outubro, deu parcial provimento ao recurso de um homem de 47 anos, condenado a cinco anos e 10 meses de prisão por quatro crimes de furto qualificado na Universidade de Aveiro. As penas foram reduzidas para dois anos e 10 meses, considerando a reabilitação do arguido e a anulação de antecedentes criminais. O arguido, que permanece em prisão preventiva, furtou computadores e outros objetos em várias ocasiões entre maio e julho.
Os assaltos geraram grande preocupação na comunidade académica, levando a Universidade a reforçar as medidas de segurança. Este caso levanta questões sobre a eficácia das penas e a proteção de bens em instituições de ensino.