O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que a condenação de Tânia Laranjo a indemnizar o ex-ministro Miguel Macedo em 35 mil euros e a uma multa de 880 euros viola o seu direito à liberdade de expressão. A instância europeia argumentou que tal condenação representa uma interferência desproporcional e desnecessária numa sociedade democrática, desencorajando a discussão de temas de interesse público.
O tribunal sublinhou que a reportagem abordava assuntos relevantes, uma vez que envolvia alegações de corrupção contra o ex-ministro, que foi posteriormente absolvido. A decisão criticou ainda os tribunais portugueses por não justificarem adequadamente a violação dos direitos de privacidade e presunção de inocência de Miguel Macedo, especialmente considerando a ampla cobertura mediática do caso.
Por fim, o tribunal europeu reafirmou que não foi demonstrado como a exibição das gravações prejudicou a investigação em curso, reafirmando a violação do direito à liberdade de expressão, consagrado no Artigo 10 da Convenção. A condenação de Tânia Laranjo, que se seguiu a uma série de decisões judiciais em Portugal, foi vista como um exemplo de como a liberdade de imprensa pode ser ameaçada por decisões judiciais.
A decisão do Tribunal Europeu reforça a importância da liberdade de expressão e o papel vital da imprensa em investigar e relatar assuntos de interesse público, mesmo em casos sensíveis.