O PSD e o CDS-PP apresentaram uma iniciativa que foi aprovada por unanimidade no primeiro dia de votações da proposta do Orçamento do Estado para 2025. A nova medida garante que os utentes com atestado de incapacidade poderão receber a Prestação Social de Inserção (PSI) a partir da data do seu requerimento, desde que apresentem o comprovativo do pedido de certificação da deficiência. Para os casos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o direito à PSI também é garantido desde o início do mês do pedido de junta médica de recurso.
A redução do prazo para a revalidação do atestado médico de incapacidade de 180 para 90 dias é uma mudança positiva, facilitando o acesso dos utentes às prestações de apoio. Esta alteração poderá ajudar a minimizar a insegurança financeira das pessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam desafios adicionais no seu cotidiano. É um passo importante na promoção da inclusão social.