Nova norma da ASF reforça combate ao branqueamento de capitais

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou a norma regulamentar n.º 10/2024, que complementa a lei n.º 83/2017 sobre o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A iniciativa visa garantir que as entidades sob supervisão da ASF tenham sistemas eficazes de prevenção, por meio de reportes periódicos que consolidem informações sobre as suas práticas.

As entidades obrigadas devem submeter anualmente um relatório à ASF, até 15 de abril, referente ao ano anterior. Este documento deve conter informações sobre as políticas e procedimentos implementados para gerir riscos, sendo que as medidas devem ser proporcionais à sua atividade e complexidade, aprovadas pela administração e documentadas.

Além de serem revistos a cada três anos, as políticas podem ser sujeitas a revisões extraordinárias pela ASF em caso de desadequação. A norma regulamentar foi previamente discutida em consulta pública, reforçando a transparência no processo de combate a atividades ilícitas.

A nova norma é um passo importante para fortalecer a segurança financeira e garantir que as instituições adotem práticas rigorosas na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A exigência de relatórios anuais promove a responsabilidade e a transparência, essenciais num contexto financeiro global cada vez mais complexo.