A administração do centro comercial Stop, no Porto, está em litígio com os proprietários do terreno vizinho, a IME, devido à necessidade de criar uma servidão de passagem para a porta de segurança. Em audiência no Tribunal da Relação do Porto, não houve consenso sobre o uso da porta traseira, que deveria servir como saída de emergência. A administração defende que é essencial para o funcionamento do centro comercial, enquanto a IME não concorda com a proposta apresentada.
O advogado da IME, Diogo Silva, comentou que “não há uma base de entendimento”. Para resolver a situação, a administração do Stop solicitou a constituição da servidão, amparada pelo Código Civil, que permite a exigência de passagem em terrenos vizinhos quando não há comunicação adequada com a via pública. O juiz alertou para a possibilidade de indemnização ao proprietário do terreno vizinho.
Diante da falta de acordo, o juiz notificou as partes para apresentarem reclamações em 10 dias. Após isso, será agendada uma inspeção ao local e uma nova audiência de julgamento. Esta questão surge após o centro comercial ter enfrentado problemas de licenciamento e segurança em 2013, resultando no encerramento de várias lojas e na necessidade de medidas de segurança mais rigorosas.
A situação do centro comercial Stop destaca a importância de um acordo entre os proprietários para garantir a segurança e a funcionalidade do espaço. A criação de uma servidão de passagem parece ser uma solução viável, mas deve ser feita de forma justa, respeitando os direitos de todos os envolvidos.