Radares Fixos e Móveis: Regras e Localizações

Todos os radares fixos devem estar sinalizados com os sinais H42 e H43, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2005. No entanto, os radares móveis não têm a mesma obrigatoriedade de sinalização. O Artigo 16.º desse decreto afirma que as forças de segurança devem informar regularmente sobre o uso de vigilância eletrónica no controlo de tráfego, mas isso não se aplica aos radares móveis.

Apesar da falta de sinalização obrigatória, as autoridades fazem um esforço para informar a população sobre a localização dos radares móveis. A divulgação mensal nas redes sociais e na imprensa é uma prática comum, ajudando os condutores a estarem mais atentos. O melhor conselho para evitar coimas continua a ser o respeito pelos limites de velocidade.