O Tribunal Constitucional decidiu que a coligação ‘ZARCO’ não pode ser registada, baseando-se na Lei dos Partidos Políticos. Esta norma proíbe que os nomes dos partidos ou coligações se baseiem em figuras históricas, como é o caso de João Gonçalves Zarco, o navegador associado à Madeira. O tribunal argumenta que tal denominação poderia criar uma identificação emocional que desvirtua a função política dos partidos.
Além disso, o acórdão não menciona a investigação ‘Operação Zarco’, que envolve o presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, arguido por suspeitas de corrupção e abuso de poder. Esta situação política levou à aprovação de uma moção de censura pelo Chega, que resultou na queda do Governo Regional em dezembro de 2024.
Com a dissolução do parlamento madeirense anunciada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, novas eleições regionais antecipadas estão marcadas para 23 de março. Este será o terceiro sufrágio na região em um curto espaço de tempo, refletindo a instabilidade política que se vive na Madeira.
A decisão do Tribunal Constitucional é um reflexo da necessidade de manter a integridade política e evitar que figuras históricas sejam usadas para manipular o eleitorado. A situação em Madeira, marcada por escândalos e instabilidade, demonstra a importância da transparência na política e a responsabilidade dos líderes perante a sociedade.