A Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação aprovou alterações ao decreto-lei 117/2024, que flexibiliza a construção em terrenos rústicos. As propostas do PSD, PS e Iniciativa Liberal foram aceites, enquanto as do Chega, BE e Livre foram rejeitadas. O PS conseguiu substituir o conceito de ‘habitação de valor moderado’ por ‘arrendamento acessível’ e manter o critério de ‘contiguidade com o solo urbano’. O diploma entra em vigor a 29 de janeiro, após a recusa de resoluções das oposições.
A aprovação deste decreto-lei reflete um compromisso entre os partidos, mas levanta preocupações sobre a preservação ambiental e a gestão do território. A necessidade de garantir a viabilidade económico-financeira e a proteção de áreas sensíveis é crucial. A sociedade deve acompanhar de perto a aplicação destas alterações e o seu impacto nas comunidades.