O decreto-lei 117/2024, que facilita a reclassificação de terrenos rústicos para construção urbana, entrou em vigor a 29 de janeiro. Apesar do apoio do PSD, CDS-PP e PS, a oposição de partidos como Chega e BE gerou controvérsia sobre a falta de debate público. As alterações incluem a definição de ‘arrendamento acessível’ e a garantia de que 70% do espaço construído será destinado a habitação pública, mas a reclassificação de solos rústicos está limitada a áreas não protegidas e deve alinhar-se com estratégias locais de habitação.
Especialistas e ONG expressaram preocupação com a nova lei, argumentando que a reclassificação de solos rústicos poderá aumentar a especulação imobiliária e prejudicar o ambiente. A ausência de debate prévio e as ligações de alguns membros do governo a empresas imobiliárias acentuam os receios sobre a transparência e a eficácia da medida. A sociedade civil e académicos pedem uma revisão do diploma, alertando para os riscos de fragmentação agrícola e destruição de recursos naturais.