O aumento de automóveis decorados com luzes de Natal tem gerado dúvidas sobre a legalidade dessa prática. Segundo a Polícia de Segurança Pública (PSP), o Código da Estrada proíbe a circulação de veículos com luzes não homologadas, conforme o artigo 114.º. As luzes de Natal não fazem parte dos componentes aprovados, o que pode resultar em coimas que variam entre 250 e 1250 euros e até na apreensão do veículo. Além disso, a utilização de capacetes decorados segue a mesma regra, podendo comprometer a segurança dos usuários.
Embora a tradição de enfeitar carros para o Natal possa parecer inofensiva, é importante respeitar as normas de trânsito para garantir a segurança de todos. Os eventos oficiais, como o ‘Christmas Car Train’, demonstram que é possível celebrar a época festiva de forma legal e segura, desde que devidamente autorizados.