Acusação não se prova em caso de abuso sexual

Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes afirmou que não se provou a tese da acusação nem a defesa. A acusação apontava que um advogado acolheu uma refugiada ucraniana e suas amigas em março de 2022, arranjando-lhes uma casa perto da sua. O Ministério Público alegava que o advogado manteve contacto próximo com as mulheres e organizou uma festa, onde se teria verificado o abuso sexual no dia seguinte, quando a vítima estava inconsciente.

O caso levanta preocupações sobre a proteção de refugiados e a necessidade de um sistema judicial que promova a justiça e segurança. As alegações de abuso sexual e o impacto psicológico na vítima são alarmantes e evidenciam a importância de apoio psicológico para as vítimas.