Arguido condenado a internamento por incêndio florestal

O Tribunal considerou provados a maioria dos factos da acusação, levando à condenação do arguido a uma medida de segurança de internamento, que pode variar entre três a oito anos. Esta pena está suspensa, desde que o arguido se submeta a avaliação especializada e cumpra os tratamentos necessários. O indivíduo enfrentou acusações de incêndio florestal e posse de uma faca proibida, com os incidentes ocorridos em Castelo de Paiva a 11 de maio de 2023.

A decisão do Tribunal em considerar o arguido inimputável reflete a preocupação com a segurança pública, ao mesmo tempo que se garante tratamento adequado ao mesmo. É um exemplo de como a justiça pode equilibrar a responsabilização e a reabilitação.