Um acórdão lido na segunda-feira considerou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público contra um arguido em prisão preventiva. O tribunal condenou-o por quatro crimes de violação agravada, 26 de abuso sexual de crianças agravado e 41 de pornografia de menores agravado, entre outros. A pena totalizou sete anos e nove meses, após cúmulo jurídico, além de proibição de contacto com menores por 12 anos e reparação de 16.500 euros às vítimas.
O caso revela a importância de proteger os menores em ambiente digital, onde o aliciamento e a coação são preocupantes. Medidas severas contra abusadores são cruciais para garantir a segurança das crianças.