O decreto-lei 06/2025, publicado em Diário da República, prorroga a validade dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) até 31 de dezembro de 2025. Os planos que expiraram em 2021 permanecerão em vigor, mas poderão ser atualizados ou revogados por novos programas sub-regionais e municipais. Esta decisão visa assegurar uma transição organizada para os novos sistemas de gestão de fogos rurais, conforme o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
A prorrogação é uma medida crucial, considerando que a implementação total dos novos programas ainda não foi concluída. A suspensão da carta de perigosidade, devido a contestação de autarcas, reflete a necessidade de um equilíbrio entre segurança e desenvolvimento local.