Um homem de 43 anos foi detido em Leiria no dia 7 de janeiro, após incumprir as regras da sua liberdade condicional. Ele estava a cumprir uma pena de 10 meses de prisão por condução sob o efeito de álcool, sendo apanhado com 3,31 g/l no sangue. Após ser libertado em fevereiro de 2024, ficou sujeito a condições como manter-se sóbrio e realizar apresentações periódicas ao Serviço de Reinserção Social.
O Tribunal de Execução de Penas de Coimbra revogou a liberdade condicional do homem, que não cumpriu as obrigações impostas. Ele agora cumpre 2 meses e 13 dias de pena no Estabelecimento Prisional Regional de Leiria. A Polícia de Segurança Pública (PSP) destaca que o homem tem um histórico criminal que inclui vários crimes, como violência psicológica e ofensas à integridade física.
Esta detenção reflete a rigorosa aplicação da lei em casos de reincidência, especialmente em crimes relacionados com a segurança rodoviária. A PSP reitera a importância do cumprimento das condições impostas a condenados em liberdade condicional para evitar a reincidência criminal e promover uma sociedade mais segura.
A decisão do Tribunal de Execução de Penas é um passo importante para garantir que os indivíduos que não respeitam as condições da liberdade condicional enfrentem as consequências dos seus atos. A sociedade deve ser protegida de comportamentos de risco, especialmente no que diz respeito à condução sob o efeito de álcool.