Um médico de 77 anos foi condenado a dois anos e oito meses de pena suspensa por realizar exames vaginais a duas utentes sem o consentimento delas. Após a decisão, o Ministério Público pediu o agravamento da sua medida de coação, proibindo-o de exercer funções profissionais com mulheres. No entanto, o tribunal de Guimarães considerou essa medida ilegal, dado que o arguido já havia sido absolvido de suspensão da profissão e não há indícios de nova infração desde então.
A decisão do tribunal de Guimarães levanta questões sobre a proporcionalidade das penas e a necessidade de garantir a segurança pública, especialmente em casos relacionados a crimes de natureza sexual. A ausência de novos relatos de infrações por parte do médico sugere que medidas mais severas podem não ser justificadas.