Uma mulher de Válega, Ovar, foi condenada por incêndio florestal na forma negligente, após o tribunal considerar que ateou fogo para limpar um terreno, agindo de forma desatenta. A juíza presidente destacou que a arguida admitiu ter feito uma pequena fogueira sem autorização, desconhecendo a proibição. O incidente ocorreu a 2 de junho de 2024 e, apesar de as chamas terem crescido rapidamente, a atuação dos bombeiros limitou os danos a 50 metros quadrados de vegetação.
A condenação reflete a necessidade de responsabilidade na gestão de fogos, mesmo em limpezas de terrenos. A falta de informação sobre as normas pode ser um fator a considerar, mas a segurança ambiental deve prevalecer.