A nova legislação permite que trabalhadores que exerceram funções públicas antes de 2005 se reinscrevam na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Esta possibilidade é válida mesmo que tenham havido interrupções temporárias no vínculo, desde que estas sejam involuntárias e justificadas. A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, sublinhou que esta medida visa beneficiar casos como o de professores contratados que interrompem o vínculo no final do ano letivo.
A lei, que entra em vigor este sábado, não altera a situação de antigos subscritores que conseguiram, por decisão judicial, o direito ao regresso à CGA. As inscrições na CGA foram encerradas em 2005, obrigando novos trabalhadores a inscreverem-se na Segurança Social, o que gerou várias contestações judiciais que foram favoráveis a muitos.
O elevado número de pedidos de reinscrição levou o anterior Governo a suspender o processo, agora retomado com a nova legislação. Os períodos contributivos na Segurança Social serão considerados para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, conforme estipulado pela nova lei.
A nova lei representa um avanço significativo para muitos trabalhadores públicos que se sentiram prejudicados pela mudança de regime em 2005. Ao permitir a reinscrição na CGA, o governo está a reconhecer a importância da justiça social e a necessidade de proteger os direitos dos funcionários públicos. No entanto, é crucial que as regras sejam claras e justas para todos os envolvidos.