O decreto-lei n.º 92/2024, aprovado a 17 de outubro, altera o regime de operação portuária, estabelecendo que as concessões de serviços públicos de movimentação de carga podem ter um prazo máximo de 75 anos. Esta mudança visa incentivar investimentos e renovar infraestruturas, garantindo a competitividade do setor portuário nacional no mercado internacional. A duração das concessões é crucial para atrair investimentos necessários à construção de terminais modernos e eficientes.
Este aumento do prazo das concessões é um passo positivo para o desenvolvimento do setor portuário em Portugal. A possibilidade de amortizar investimentos ao longo de 75 anos pode atrair mais capital e inovação, beneficiando a economia nacional e as exportações. É fundamental que esta nova estratégia seja implementada de forma transparente e em respeito ao interesse público.