Presidente promulga nova lei de ingresso nas magistraturas

O Presidente da República confirmou a quinta alteração à Lei n.º 2/2008, que regula o ingresso nas magistraturas e a formação de magistrados. O diploma, aprovado pelo parlamento a 24 de janeiro, visa tornar o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) mais atrativo, mantendo a exigência de acesso à magistratura. A proposta recebeu abstenções de Chega, PCP, Livre e Miguel Arruda, mas a maioria dos partidos votou a favor.

A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, destacou que a simplificação do concurso não diminui as exigências. A nova lei permite que licenciados em Direito ingressem no CEJ com um mestrado ou doutoramento, em vez de um ciclo de estudos completo, o que poderá alargar a base de candidatos qualificados para a magistratura.