Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente afirmou que a maioria dos factos imputados aos arguidos foi provada, exceto no caso de um arguido que foi absolvido. O tribunal confirmou a participação do casal em atividades de prostituição e alterne em vários estabelecimentos, considerando a sua organização e o elevado número de mulheres sob a sua alçada. O casal, com antecedentes criminais, recebeu penas efetivas de quatro anos e meio e três anos e 10 meses de prisão, respetivamente.
A condenação deste casal reflete a seriedade com que o tribunal trata a exploração de seres humanos. O envolvimento de mulheres, muitas vezes em situação ilegal, destaca a necessidade de um olhar atento sobre as práticas de exploração em ambientes de diversão noturna.