O Tribunal Constitucional decidiu não validar a legalidade do referendo local por iniciativa popular, proposto pela Assembleia Municipal de Lisboa em 3 de dezembro de 2024. A decisão foi divulgada após o término do prazo para a verificação da constitucionalidade, tendo sido identificados vícios administrativos na recolha de assinaturas. O Movimento Referendo pela Habitação, que promovia a consulta, não conseguiu reunir o número mínimo de 5.000 assinaturas válidas.
A decisão do Tribunal Constitucional evidencia a necessidade de uma fiscalização rigorosa nas iniciativas populares. A falta de cumprimento das formalidades requeridas não só compromete a legitimidade do processo, como também impede que questões relevantes sobre o alojamento local sejam debatidas pela população. É fundamental que a Assembleia Municipal e outros órgãos respeitem os procedimentos legais para garantir a participação cidadã.