O Tribunal da Relação de Évora decidiu anular a condenação de um imigrante indiano, arguido por condução sob efeito de álcool em Albufeira. O homem, que vive em Portugal há nove anos, foi multado em 420 euros e ficou proibido de conduzir por três meses, mas alegou que não teve um intérprete durante o processo. O tribunal considerou que a ausência de um tradutor comprometeu a compreensão dos direitos do arguido.
Os juízes argumentaram que é inaceitável realizar atos processuais em língua que o arguido não compreende. A prática de atos em português a alguém que não domina a língua é considerada nula, colocando em questão a validade do processo. Essa decisão sublinha a importância de garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos, independentemente da sua língua materna.