O tribunal, através de um despacho da magistrada Helena Susano, indeferiu os requerimentos para a nomeação de um curador especial para Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo. O tribunal sustentou que a legislação processual penal não permite que um curador substitua o arguido na defesa, alinhando-se com a posição do Ministério Público e da defesa de Salgado, que consideraram o pedido absurdo.
Helena Susano argumentou que a figura do curador é destinada a processos civis e não se aplica ao contexto penal, onde a capacidade judiciária do arguido deve ser respeitada. Salgado enfrenta 62 crimes relacionados com a derrocada do Grupo Espírito Santo, que causou prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.