Vítor Ramalho condenado por ameaça agravada em Beja

O Tribunal de Beja condenou Vítor Ramalho a 10 meses de prisão, pena suspensa durante um ano, por ameaça agravada. O advogado do arguido, Pedro Mendonça, esclareceu que o crime de homicídio tentado foi excluído, pois não se provou intenção de matar. O julgamento, iniciado a 10 de outubro, foi abreviado devido à ausência das alegadas vítimas.

A decisão do tribunal reflete a análise dos factos e a ausência de provas suficientes para uma condenação mais severa. A situação, que envolveu um incidente de trânsito entre Ramalho e uma família sueca, destaca a complexidade de casos onde a intenção é difícil de aferir.