O decreto-lei 117/2024, que permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos para urbanos, entrou em vigor a 29 de janeiro. No entanto, partidos como BE, PCP, Livre e PAN pediram a sua apreciação parlamentar. As suas resoluções foram rejeitadas por PSD, Chega, CDS-PP, IL e um deputado não inscrito, enquanto o PS absteve-se em parte. Na quarta-feira, foram aprovadas alterações propostas por PSD, PS e IL, enquanto as do Chega, BE e Livre foram recusadas.
As principais alterações aprovadas incluem a substituição do conceito de ‘habitação de valor moderado’ por ‘arrendamento acessível’ e a reposição de critérios territoriais para a reclassificação. Apesar das críticas, a proposta de reclassificação não abrangerá áreas da Reserva Ecológica Nacional, mas será alargada a outras zonas sensíveis. O decreto-lei terá vigência de quatro anos, mas ainda precisa da aprovação final para ser promulgado pelo Presidente da República.