Alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

O decreto-lei 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), entrou em vigor a 29 de janeiro. Permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos para construção de habitação. Apesar da aprovação de alterações, a oposição, incluindo Chega e PCP, manifestou-se contra. A nova legislação, que se aplica pelos próximos quatro anos, retroage a 31 de dezembro de 2024, e aguarda agora a promulgação do Presidente da República.

As mudanças no conceito de habitação, substituindo ‘valor moderado’ por ‘arrendamento acessível’, refletem uma tentativa de adaptar a legislação às necessidades habitacionais atuais. Contudo, a resistência da oposição indica que há preocupações significativas sobre a eficácia e o impacto desta reforma.