Foi aprovada uma proposta de lei que clarifica as condições de reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), abrangendo aqueles que saíram após 1 de janeiro de 2006. A medida inclui trabalhadores que interromperam o vínculo de forma involuntária e que não tenham exercido atividade remunerada durante a interrupção. O texto final foi aprovado, apesar da rejeição da proposta do PS que eliminava a necessidade de comprovação da não atividade remunerada.
A decisão do Presidente da República de devolver o decreto-lei sem promulgação realça a importância de garantir legitimidade política em questões sensíveis como o reingresso na CGA, refletindo a necessidade de um consenso maior entre os partidos. A aprovação da lei, com as alterações feitas, apresenta-se como um passo importante na resolução das questões relativas aos direitos dos trabalhadores públicos.